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Inventário com Herdeiro Menor ou Incapaz Agora Pode Ser Feito em Cartório: Entenda o que Mudou

  • Foto do escritor: Prof. Dr. Thiago Antonio Banhato
    Prof. Dr. Thiago Antonio Banhato
  • 17 de fev.
  • 2 min de leitura

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como proceder quando é preciso fazer um inventário e há herdeiros menores ou incapazes envolvidos. Até pouco tempo atrás, a única via disponível era a judicial. No entanto, agora existe a possibilidade de realizar esse procedimento em cartório, de forma mais simples e rápida, desde que algumas condições sejam observadas. Entenda abaixo como funciona essa novidade e como ela pode impactar a sua família.


O que mudou?

A grande diferença é que, hoje, mesmo com a presença de herdeiros menores ou incapazes, o inventário pode ser lavrado em cartório (via extrajudicial). Antes, isso não era permitido, e todo o processo precisava ser feito na justiça.

 

Essa mudança traz diversas vantagens, principalmente em termos de rapidez e economia de tempo e recursos. O que se exige agora, em resumo, são dois pontos fundamentais:

1.    Repartição ideal do quinhão: O menor ou incapaz deve receber a parte dele de maneira proporcional em cada bem que compõe a herança (não é possível concentrar tudo em um só bem, por exemplo).

2.    Manifestação favorável do Ministério Público (MP): O órgão precisa analisar o caso e dar o aval para que o inventário siga pelo cartório.

 

Por que fazer o inventário em cartório?

1.    Economia de tempo: Geralmente, o inventário extrajudicial é muito mais rápido do que o judicial.

2.    Menos burocracia: O procedimento dispensa algumas formalidades exigidas em juízo.

3.    Possíveis custos menores: Em muitos casos, as taxas de cartório podem ser mais acessíveis do que os custos de um processo prolongado na justiça.

 

No entanto, é preciso respeitar todos os requisitos exigidos em lei. Se houver qualquer impugnação ou divergência mais séria, o procedimento pode acabar voltando para o judiciário.


Principais cuidados:

1.    Partilha sem disposição de bens: Quando há um menor ou incapaz, nenhum ato de venda ou doação envolvendo o quinhão dele pode ser feito nesse momento.

2.    Documentos em dia: É fundamental ter todos os documentos dos herdeiros e dos bens organizados.

3.    Necessidade de Advogado: Mesmo no inventário em cartório, a lei exige acompanhamento por um advogado, responsável pela formalização e pelo contato com o Ministério Público.

4.    Manifestação do MP: Se o Ministério Público não aprovar, ou se houver contestação de algum interessado, o processo terá de ser judicializado.

 

A possibilidade de realizar o inventário em cartório, mesmo com herdeiros menores ou incapazes, trouxe praticidade e celeridade para muitas famílias. Porém, é essencial cumprir as regras legais e contar com o suporte de um advogado especializado, que saberá conduzir o caso de forma segura e transparente.

 

Ficou com dúvidas ou precisa de orientação para o seu inventário? Entre em contato com a nossa equipe e saiba como podemos ajudar, de forma rápida e eficiente, no planejamento e conclusão do seu inventário.

 

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