
Quando uma pessoa falece, é necessário identificar os herdeiros, levantar os bens deixados e formalizar a divisão da herança. No Brasil, isso pode ocorrer, principalmente, por meio do inventário judicial ou do inventário extrajudicial.
As duas modalidades têm a mesma finalidade geral: regularizar a transmissão do patrimônio deixado pelo falecido. A escolha, porém, não depende apenas da preferência da família. Ela está relacionada às características da sucessão, à existência de consenso, à capacidade dos interessados, à presença de testamento e às regras aplicáveis ao caso.
Por isso, entender as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial ajuda a identificar qual procedimento pode ser adequado em cada situação.
Diferenças entre Inventário Judicial e Extrajudicial: onde o inventário é realizado?

Onde ocorre o inventário judicial?
O inventário judicial ocorre perante o Poder Judiciário. Isso significa que existe um processo, com apresentação de documentos, manifestações dos interessados e participação de um juiz.
Durante o procedimento, podem ser praticados atos como a nomeação do inventariante, a apresentação das declarações sobre os herdeiros e os bens, a análise de dívidas e a definição ou homologação da partilha.
O juiz também pode ser chamado a controlar atos relacionados à administração do espólio. Por exemplo, a alienação de bens, a realização de transações e o pagamento de dívidas podem depender de autorização judicial, conforme o caso. (BRASIL, 2015a).
Onde ocorre o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em um Tabelionato de Notas. Ele não tramita como um processo judicial e não depende, em regra, de uma sentença para que a escritura seja lavrada.
A escritura pública de inventário e partilha pode servir como documento para o registro dos bens e para outros atos necessários à transmissão do patrimônio.
Isso não significa que o procedimento seja informal ou que dispense orientação jurídica. A escritura somente pode ser lavrada com a assistência de advogado, como será explicado adiante.
Diferenças entre Inventário Judicial e Extrajudicial: quando cada um pode ser feito?

Quando o inventário judicial pode ser necessário?
O inventário judicial pode ser necessário quando houver conflito entre os interessados, quando for preciso resolver uma questão controvertida ou quando as circunstâncias da sucessão não permitirem a utilização da escritura pública.
A legislação prevê, como regra, o inventário judicial quando houver testamento ou interessado incapaz. Ao mesmo tempo, o próprio Código de Processo Civil admite a escritura pública quando todos forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado. (BRASIL, 2015b).
A existência de herdeiro menor ou de outro interessado incapaz exige atenção especial. Embora o Código de Processo Civil estabeleça o inventário judicial como regra nessas situações, existem hipóteses específicas que exigem análise das normas atualmente aplicáveis e das medidas necessárias para proteger os direitos do incapaz.
Quando o inventário extrajudicial pode ser feito?
Em sua configuração geral, o inventário extrajudicial exige que os interessados sejam capazes, estejam de acordo sobre a sucessão e cumpram as exigências legais e cartorárias. Também é obrigatória a assistência de advogado.
A existência de testamento exige uma análise específica. Embora o caput do art. 610 do Código de Processo Civil mencione o inventário judicial nessa situação, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de inventário e partilha por escritura pública quando todos os herdeiros são capazes e concordes, desde que sejam observadas as providências aplicáveis ao testamento e não exista conflito relevante sobre a sucessão. (BRASIL, 2015b; BRASIL, 2022).
Na prática, pode ser necessário que o testamento passe previamente pelo procedimento judicial adequado antes da realização da escritura pública. As exigências também podem variar conforme as normas aplicáveis ao caso. Por isso, a existência de testamento não impede sempre o inventário extrajudicial, nem garante, por si só, que a escritura pública possa ser utilizada.
Diferenças entre Inventário Judicial e Extrajudicial: O que acontece quando os herdeiros não concordam?

É possível fazer inventário extrajudicial sem acordo entre os herdeiros?
A escritura pública pressupõe consenso efetivo entre os interessados. Não basta que todos compareçam ao cartório ou assinem o documento. É necessário que exista concordância sobre os elementos essenciais da sucessão e da partilha.
O consenso deve abranger, por exemplo, a identificação dos herdeiros, os bens que integram o patrimônio, as dívidas relevantes e a forma de divisão. Se houver controvérsia que impeça a formação de um acordo válido, a escritura pública pode não ser o instrumento adequado.
O que acontece quando existe conflito entre os herdeiros?
O conflito pode envolver a divisão dos bens, o valor de um imóvel, a existência ou o montante de uma dívida, a administração ou a venda de patrimônio ou ainda a validade e os efeitos de um testamento.
Nessas situações, o Poder Judiciário pode ser necessário para ouvir as partes, analisar documentos e provas e decidir a questão controvertida. O Código Civil estabelece que a partilha será judicial quando os herdeiros divergirem. (BRASIL, 2002).
Diferenças entre Inventário Judicial e Extrajudicial: qual é mais rápido?

O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido?
Em muitos casos, o inventário extrajudicial pode ser mais direto porque não depende da tramitação de um processo judicial nem da mesma sequência de atos processuais.
Se os documentos estiverem disponíveis, os interessados concordarem e as exigências tributárias e cartorárias forem atendidas, o procedimento pode avançar conforme a preparação da escritura. Isso, porém, não representa promessa de prazo.
A duração também pode aumentar quando há imóveis com documentação pendente, necessidade de retificação de registros, dúvidas sobre a composição do patrimônio ou exigências do tabelionato e dos órgãos de registro.
O que pode aumentar o tempo do inventário judicial?
No inventário judicial, o tempo pode ser influenciado pela existência de conflitos, pela necessidade de produção de provas, pela dificuldade de localizar documentos ou interessados, por impugnações, por questões tributárias e pela necessidade de decisões judiciais.
A duração também pode aumentar quando surgem discussões sobre a existência ou o valor de dívidas, exigindo a apresentação de documentos e a análise de questões pelos interessados ou pelo juiz.
Assim, não existe prazo universal para o inventário judicial ou para o extrajudicial. A complexidade da sucessão e a regularidade da documentação são fatores decisivos.
Diferenças entre Inventário Judicial e Extrajudicial: como os custos podem variar?

Quais custos podem existir no inventário extrajudicial?
No inventário extrajudicial, podem existir custos com o ITCMD, imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança, quando aplicável, emolumentos do Tabelionato de Notas, certidões, documentos, registros e honorários advocatícios.
Os emolumentos variam conforme a legislação estadual e podem considerar o valor dos bens ou do ato praticado. Também podem surgir despesas para regularizar documentos ou registrar a escritura nos órgãos competentes.
Quais custos podem existir no inventário judicial?
No inventário judicial, podem existir custos com o imposto de transmissão causa mortis, quando aplicável, custas processuais, certidões, avaliações, despesas necessárias ao processo e honorários advocatícios.
Em determinadas situações, a gratuidade da justiça pode abranger custas, despesas processuais e alguns emolumentos devidos a notários ou registradores, desde que preenchidos os requisitos legais. (BRASIL, 2015d).
Não existe uma modalidade sempre mais barata. O custo depende do Estado, do valor e da quantidade de bens, da existência de imóveis, da complexidade documental, da presença de conflitos e do tempo necessário para concluir o procedimento.
Diferenças entre Inventário Judicial e Extrajudicial: Qual é a Atuação do Advogado?
O que o advogado faz no inventário judicial?
No inventário judicial, o advogado representa e orienta os interessados perante o Poder Judiciário. Entre suas atividades, estão a apresentação de pedidos, o acompanhamento do processo, a organização dos documentos e a atuação nas questões submetidas à decisão judicial.
O advogado também pode auxiliar na identificação dos herdeiros, na análise do patrimônio, na conferência das dívidas e na construção de uma proposta de partilha. Quando houver conflito, cabe a ele apresentar os argumentos e requerimentos relacionados à posição do cliente.
O que o advogado faz no inventário extrajudicial?
No inventário extrajudicial, o advogado analisa juridicamente a sucessão, orienta os interessados, verifica os documentos, auxilia na organização do patrimônio e participa da construção da partilha.
Também acompanha as providências perante o cartório e pode ajudar a identificar pendências que impeçam a lavratura da escritura ou o registro dos bens.
O fato de o inventário ser feito em cartório não significa que o advogado seja dispensado. O art. 610, § 2º, do Código de Processo Civil exige que todas as partes interessadas estejam assistidas por advogado, cuja qualificação e assinatura devem constar do ato notarial. (BRASIL, 2015b).
Diferenças entre Inventário Judicial e Extrajudicial: Como as Decisões São Tomadas?

Qual é o papel do juiz no inventário judicial?
No inventário judicial, o juiz exerce controle jurisdicional sobre o procedimento. Isso significa que pode analisar impugnações, resolver questões controvertidas e autorizar determinados atos relacionados ao patrimônio, conforme as circunstâncias do caso.
A presença do juiz não significa que ele sempre irá construir sozinho a divisão dos bens. Quando os interessados capazes chegam a um acordo, a partilha pode ser apresentada para homologação judicial. A legislação prevê a homologação de plano da partilha amigável celebrada entre partes capazes. (BRASIL, 2015e).
Portanto, a participação judicial pode variar. Ela será mais intensa quando houver conflito, incapacidade, necessidade de prova ou ato que dependa de autorização judicial.
Como as decisões são tomadas no inventário extrajudicial?
No inventário extrajudicial, os interessados precisam chegar a um acordo sobre a partilha. O advogado presta a assistência jurídica exigida pelo procedimento, enquanto o tabelião formaliza o acordo em escritura pública, observando os requisitos aplicáveis.
Não existe um juiz decidindo conflitos dentro do procedimento extrajudicial. Se surgir uma controvérsia que impeça o acordo, a solução poderá exigir a utilização da via judicial.
Em resumo, no inventário judicial, o Poder Judiciário pode resolver as questões controvertidas. No inventário extrajudicial, a partilha depende de uma solução consensual entre os interessados, formalizada por escritura pública.
Conclusão – diferenças entre Inventário Judicial e Extrajudicial: qual escolher?
Não existe uma modalidade universalmente melhor. O inventário adequado depende das características da sucessão e dos requisitos aplicáveis ao caso concreto.
A análise deve considerar a existência ou ausência de consenso, a capacidade dos interessados, a presença de testamento, a composição do patrimônio, a existência de dívidas, as questões controvertidas e as regras legais e cartorárias aplicáveis.
O inventário extrajudicial pode ser uma alternativa adequada quando houver consenso e forem atendidos os requisitos necessários para a escritura pública. O inventário judicial pode ser necessário quando houver conflito, questões que dependam de decisão do juiz ou circunstâncias que afastem a possibilidade de solução exclusivamente consensual.
Por isso, antes de iniciar o inventário, é importante analisar se a sucessão reúne os requisitos para a escritura pública ou se existem questões que precisam ser resolvidas pelo Poder Judiciário. Um advogado pode avaliar a documentação, a situação dos herdeiros e as características do patrimônio para indicar o procedimento juridicamente adequado.
Compreender as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial ajuda a analisar as características da sucessão e identificar qual procedimento pode ser juridicamente adequado em cada caso.
Ainda tem dúvidas sobre as consequências de adiar a regularização da herança? Entenda o que pode acontecer quando o inventário não é realizado e quais dificuldades podem surgir para os herdeiros e para o patrimônio ao longo do tempo.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Art. 2.016.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Arts. 98, 610, 619, 642 e 659.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.951.456/RS. Terceira Turma. Julgado em 23 ago. 2022. Diário da Justiça eletrônico, 25 ago. 2022.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível nº 10000222226169001/MG. Julgado em 1 dez. 2022. Publicado em 6 dez. 2022.
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